CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 265
As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Proibição de Paralisar o Trânsito Deliberadamente

O artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece uma proibição expressa para a prática de paralisar o trânsito nas vias públicas, seja de forma deliberada ou de maneira a impedir a livre circulação. Esta conduta é tipificada como infração de natureza gravíssima, sujeita a sanções severas.

Pontos Fundamentais:

  • O que configura a infração: A paralisação deve ser intencional, ou seja, com a vontade de interromper o fluxo de veículos. Não se trata de um engarrafamento ocasional ou um impedimento fortuito.
  • Vias Públicas: A regra se aplica a qualquer local destinado ao trânsito público, como ruas, avenidas, estradas, rodovias, etc.
  • Impede a livre circulação: O cerne da infração é a interrupção do fluxo normal e seguro dos veículos.
  • Gravidade: A classificação como infração gravíssima demonstra a seriedade da conduta, pois ela afeta diretamente a segurança e a ordem pública no trânsito.

Sanções:

O infrator que cometer esta violação estará sujeito às seguintes penalidades:

  1. Multa: O valor da multa para infrações gravíssimas é significativamente alto, visando desestimular a prática.
  2. Suspensão do Direito de Dirigir: A penalidade de suspensão do direito de dirigir é aplicada, o que significa que o condutor ficará impedido de dirigir veículos automotores por um determinado período.
  3. Apreensão do Veículo: O veículo utilizado para a prática da infração poderá ser apreendido, como medida administrativa para garantir a aplicação da lei.

Objetivo da Norma:

O objetivo principal deste artigo é garantir a fluidez, a segurança e a ordem no trânsito. A paralisação deliberada de vias públicas pode gerar uma série de transtornos, como atrasos, acidentes, dificuldades para veículos de emergência e até mesmo prejudicar a economia.

Em resumo, o artigo 265 do CTB busca coibir ações que visam deliberadamente bloquear o trânsito, protegendo a coletividade e o bom funcionamento das vias públicas.